Os dias debitados são aqueles que devem ser contados no caso de morte ou de incapacidade permanente do trabalhador, em conformidade com o quadro 1 da NBR 14280.
DT (Dias Transportados) – Número de dias corridos de afastamento do trabalho, em meses posteriores àquele onde ocorreu o acidente, caso o acidentado não tenha retornado ao trabalho dentro do mesmo mês em que o acidente ocorreu. Esses dias são computados até o limite de 1 (um) ano da data do acidente.
2.9.8 tempo computado: Tempo contado em "dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total" mais os "dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial" (ver 3.5).
2.9.7 dias debitados: Dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado.
HHER: horas-homem de exposição ao risco de acidente: Total de horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período.
Dias perdidos = dias de afastamento do trabalho, em virtude de lesão pessoal. Dias debitados = dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado.
Dias perdidos = dias de afastamento do trabalho, em virtude de lesão pessoal. Dias debitados = dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado.
A taxa de gravidade é calculada pela seguinte fórmula:
Os dias perdidos são contados de forma corrida, in- cluindo domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente até o dia da alta médica, que tam- bém é considerado dia perdido. Nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente ou incapacidade total permanente ou, ainda, a morte, aparecem os dias debitados.
Essa incapacidade, pode ser permanente ou temporária, parcial ou total. Parcial é aquela capaz de limitar o desempenho das atribuições do cargo, sem risco de morte ou de agravamento. Total é aquela que impede o desenvolvimento das atividades laborais, não sendo possível a reabilitação.