Reservas Legais (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) são regidas pela mesma lei (Proteção da Vegetação Nativa – LEI 12.651/2012), porém, as primeiras são consideradas apenas em áreas rurais, principalmente particulares, afim de assegurar a proteção da vegetação nativa.
A reserva legal é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. ...
"Resumindo: a Reserva Legal são percentuais e podem ser utilizadas mediante plano de manejo, e as APPs são metragens de áreas definidas pelo Código Florestal que não podem ser exploradas, exceto aquelas situações de áreas consolidadas", frisou.
O que é a Reserva Legal (RL)? 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa".
É um sistema de registro eletrônico de abrangência nacional instituído pela Lei 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto no 7.830/2012, que reúne as informações das propriedades e posses rurais compondo uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
12.651/2012, Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações ...
"Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas", é como ...
Reserva legal significa agir de acordo com o Direito existente e com as regras, princípios e objetivos implícitos e explícitos nele contidos.
Resumidamente, pode-se afirmar que a diferença entre Área de Preservação Permanente e Reserva Legal consiste no fato de que as APPs são intocáveis, nas quais só é possível o manejo humano se tendente á preservação dos recursos naturais.
Em suma, a grande diferença entre a reserva legal e a área de preservação permanente é que, na primeira, é possível utilizar uma porcentagem dos espaços rurais para a exploração de recursos de forma sustentável.