Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, quais sejam: comprovante de residência, declaração de trabalho, certidão criminal e procuração. Devendo requerer a juntada no início dos trabalhos.
Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, quais sejam: comprovante de residência, declaração de trabalho, certidão criminal e procuração. Devendo requerer a juntada no início dos trabalhos.
Portanto, o objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente, é também mostrar essa excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade ...
Depois da análise, você tem duas escolhas:
A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
A lei 13.964, de 2019, incorporou ao Código de Processo Penal Brasileiro a previsão da realização da audiência de custódia. ... Ora, a audiência de custódia, por si só, não determina a soltura de quem quer que seja, se presentes os requisitos que justifiquem a prisão.
24 horas Diante do exposto, temos que o prazo para realização da audiência de custódia é de até 24 horas a partir do momento em que o APF, mandado de prisão ou comunicação da prisão sejam recebidos no fórum, conforme artigo 310 do CPP combinado com o artigo 1º da Resolução 213 do CNJ.
O projeto exige ainda que o juiz tenha acesso prévio ao exame de corpo de delito, que avalia a integridade física do preso, devendo requerer a audiência presencial se forem constatadas evidências de tortura ou lesão corporal contra o preso.
Direito de ver o juiz Obrigatória desde 2015, a audiência de custódia é o instrumento processual que garante ao preso o direito de ser apresentado a um juiz de Direito em até 24 horas após o momento da prisão em flagrante, cautelar ou decorrente de condenação.
Na audiência de custódia, o magistrado, além de tomar como base para análise o ato de prisão em flagrante, ele irá ouvir o que o preso tem a dizer em relação ao fato a ele imputado. ... Nas situações de flagrante, o que é apresentado ao juiz é a documentação da prisão, mas não o detido.