Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.
O exame demissional é um dos exames ocupacionais que fazem parte das obrigações legais aos quais as empresas estão sujeitas. Seu objetivo principal é avaliar as condições de saúde do profissional antes que, de fato, ele seja desligado.
Já no caso do exame demissional, caso o colaborador não faça, além de descumprir uma obrigatoriedade legal, perderá a chance de ser indenizado caso tenha adquirido alguma doença durante o período do contrato.
Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato.
o nome do médico coordenador, se houver, e seu CRM; ações de prevenção realizadas pela empresa; estado de saúde do trabalhador após a realização de suas atividades profissionais; nome do médico encarregado pelo exame demissional, seu contato, a data da realização do exame e o carimbo contendo o número do CRM.
Manter uma rotina de exames médicos periódicos também é importante, pois eles podem substituir o demissional se tiverem sido feitos recentemente. Também é um ótimo mecanismo para acompanhar regularmente a saúde dos colaboradores.
Previsto na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o exame demissional é um teste clínico realizado com a finalidade de atestar se o estado de saúde do trabalhador foi afetado pelas suas funções, agravando ou adquirindo alguma condição que afetou o seu bem-estar.
O exame demissional é uma demanda obrigatória que permite à empresa se certificar de que o funcionário esteja bem de saúde após uma demissão ou evitar que o trabalhador seja demitido estando doente.
477, da CLT, ou seja, quando passou a CLT a não prever mais a obrigatoriedade da homologação da rescisão, o prazo estabelecido para realização do exame demissional passou a ser de 10 dias contados da data da rescisão, conforme se lê da Portaria MTB nº 1.031, de 6 de dezembro de 2018.