Para a teoria dos círculos secantes, Direito e Moral se tangenciariam em determinados momentos, mas cada um teria seu campo de atuação distinto, e nesse caso, o Direito se relacionaria com a Moral em situações específicas, mas não estaria contido nela.
A teoria do 'mínimo ético' pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o círculo menor o do Direito. Haveria, portanto, um campo de ação comum a ambos, sendo o Direito envolvido pela Moral.
A Teoria do Mínimo Ético é uma teoria sobre a natureza do Direito instituída por Jeremy Bentham e desenvolvida por Georg Jellinek. Nesta teoria, parte-se fundamentalmente de que nem todos os indivíduos estão dispostos a aceitar todos os preceitos morais básicos à estabilidade social. ...
Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam. A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. ... Alguns autores afirmam que o Direito é um sub-conjunto da Moral.
Generalizando, cada dois círculos máximos em uma esfera são concêntricos um com o outro e com a esfera. ... A região do plano entre dois círculos concêntricos é uma coroa circular. Analogamente, a região do espaço entre duas esferas concêntricas é uma coroa esférica.
De fato, a concepção de direito de Thomasius e Kant apresenta significativo fundamento ético. ... Nesse caso, há em certa medida uma critica "moral" do direito, uma vez que é primeiramente na forma moral do dever e do imperativo categórico que se exerce a liberdade.
O direito não precisa respeitar um mínimo moral para ser definido e aceito como tal, pois a natureza do direito, para ser garantida em sua construção, não requer nada além do valor jurídico. [3] Então, direito e moral se separam. [4] Assim, é válida a ordem jurídica ainda que contrarie os alicerces morais.
As normas morais são regras de convivência social e obedecem sempre a três princípios: Auto-obrigação, Universalidade, ... As normas morais são regras de convivência social ou guias de ação, porque nos dizem o que devemos ou não fazer e como o fazer.