A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. A empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os empregados a seu serviço.
A folha de pagamento tem uma função operacional, contábil e fiscal. Ela opera como um histórico do que o funcionário tem o direito de receber e discrimina o salário bruto, o valor total sem descontos e o salário líquido, que representa a quantia que o profissional receberá, com as devidas deduções.
Folha de pagamento é uma lista da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição, ou ainda do conjunto de procedimentos trabalhistas efetuado pela empresa para fazer o pagamento ao empregado. É também conhecido como holerite.
O cálculo do salário líquido, ou seja, o valor final que o colaborador recebe tirando os descontos é baseado no valor base (bruto), que poderá ser mensal ou horário. Para converter o salário de horas para mensal, basta multiplicar por 220. De mensal para horas, basta dividir por 220.
Documento elaborado pela empresa, no qual se relaciona, além dos nomes dos empregados, o montante das remunerações, dos descontos ou abatimentos e o valor líquido a que faz jus cada um dos empregados.
Quais dados devem constar da folha de pagamento?
Requisitos que devem constar na folha de pagamento: Descontos realizados, como INSS, contribuição sindica, FGTS, Vales, etc; Número de dias trabalhados; Valores de horas extras, adiantamentos; Valor bruto e líquido do salário.
A folha de pagamento – ou holerite – é um instrumento de controle, composto por uma lista completa referente à remuneração paga aos colaboradores da empresa, todos os meses. Obrigatoriamente, este holerite deve conter os vencimentos, salários, bônus e descontos salariais referente ao mês ao qual ele se refere.
No Brasil, uma curiosidade interessante é que a folha de pagamento oficialmente originou-se no fim do século XIX, pelo capitão Rodolpho Azambuja. Foi ele que recebeu a responsabilidade de organizar uma folha de pagamento para fazer a distribuição dos soldos.
Na folha de pagamento, deverão estar discriminados: - O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício. ... - A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.