As relações de consumo são reguladas no Brasil prioritariamente pela Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor ("CDC").
É o que determina a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995 (Lei de Biossegurança), que estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados (OGMs).
Conforme a legislação em vigor, é obrigatório o rótulo de identificação em alimentos transgênicos com o intuito de alertar o consumidor sobre o que ele está consumindo. ... O símbolo padronizado é representado por um T no interior de um triângulo amarelo e, deve estar inserido na embalagem dos alimentos.
A Lei nº 8.974 de 5.1.1995, conhecida como a Lei de Biossegurança tem a pretensão de regular por inteiro o tema biotecnologia, cobrindo a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação no meio ambiente e descarte de organismos geneticamente modificados e ...
A CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança é o órgão responsável pela aprovação de estudos e liberação comercial de OGM no país, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Esses alimentos foram criados com o objetivo de aumentar a produtividade, melhorar a qualidade do produto e a resistência aos herbicidas. No entanto, eles não estão livres de desvantagens. São alimentos que podem causar alergias, elevar o uso de agrotóxicos e ainda aumentar a resistência humana aos antibióticos.
Outros países também têm proibido o consumo e produção de organismos transgênicos, alegando que a tecnologia não é segura. ... O consumo e produção dessa cultura podem gerar tumores, câncer e obesidade entre os animais. Biotecnologias certamente devem ser desenvolvidas, mas os OGM devem ser interrompidos", alertou.
Os defensores dos alimentos transgênicos alegam que o cultivo poderia reduzir o problema da fome, visto que aumentaria a produtividade de variadas culturas.
Já para o consumidor, tudo que um dia foi transgênico, tudo que esteja no alimento e tenha vindo de um organismo geneticamente modificado, continua sendo transgênico e deve ser assim rotulado.
Já que, de acordo com a legislação brasileira, todos os produtos transgênicos devem possuir o selo "T" em preto (normalmente localizado dentro de um triângulo amarelo) ou alguma sinalização com as letras "AGM" ou "OGM" de Alimentos/Organismos Geneticamente Modificados.