Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências. 1º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa. ...
Os corpos não reclamados podem vir a se tornar casos de pessoas desaparecidas quando a família desconhece o óbito em questão e, portanto, realiza um registro de ocorrência na delegacia.
Como disposto acima o cadáver somente pode ter as seguintes destinações: - inumação, - cremação, - doação de órgãos e posteriormente inumação ou cremação, - doação do corpo para pesquisa ou estudo científico. Qualquer ato contrário fere o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito a integridade física.
Já começando com um esclarecimento: apesar de o processo ser conhecido popularmente como autópsia, o termo correto é necropsia. Um médico-legista abre e analisa os órgãos de três cavidades do corpo: crânio, tórax e abdome, para descobrir as circunstâncias e as causas da morte.
Se a pessoa não deixou essa declaração, mas a família escolhe cremar o corpo, a autorização pode ser assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade), com duas testemunhas.
"Em morte violenta, o corpo é sepultado após um período, geralmente em torno de 30 dias, que é o que preconiza a lei. Ele não pode ser doado para universidades e nem pode ser cremado.
Ele pertence à família, que pode fazer o que bem entender com o corpo. Ou ao Estado, no caso de não haver uma família requisitando aquele corpo. A família pode, por exemplo, decidir não doar órgãos, independente de ser uma vontade explícita do morto.
2) Necropsia também vem do grego: necro (morte, morto ou cadáver) + psia (ação de ver ou examinar). 3) Para Domingos Paschoal Cegalla, autópsia é um "termo usado impropriamente em Medicina Legal , em vez de necropsia, que é a perícia feita em cadáver para apurar a causa do óbito (causa mortis)".