Significa que você não ganhou tudo o que pediu na ação, você ganhou apenas uma parte.
A - Sentença Tipo A: número de sentenças cíveis que extinguem o processo com julgamento do mérito e possuem fundamentalização individualizada. B - Sentença Tipo B: número de sentenças cíveis que extinguem o processo com julgamento do mérito e versem sobre matéria repetitiva e sentenças homologatórias.
"Julgado procedente em parte", significa que o juiz acolheu apenas em parte o pedido do autor do processo. ... "Autos conclusos para julgamento" quer dizer que o processo está com o juiz para proferir a decisão final.
A segunda hipótese, o "julgamento de mérito parcial", ocorre quando o magistrado profere sentença pondo fim à fase de conhecimento, acolhendo parte do pedido formulado pelo autor da ação.
Significa que um juiz ou uma juíza entendeu que o pedido feito pelo autor do processo é procedente. Ou seja, a pessoa que entrou com o processo ganhou a causa.
A decisão parcial do mérito ocorre quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso e/ou estiver em condições de imediato julgamento (artigo 356 do CPC).