2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
O empregador pode ser uma pessoa física que exerça uma atividade ou explore um negócio e que, para tanto, contrate empregados. Pode ser também uma pessoa jurídica, que corresponde a um instrumento, uma técnica jurídica que visa a alcançar fins práticos, como a autonomia patrimonial e a limitação de responsabilidades.
Patronal é o adjectivo que se usa para se referir àquilo que pertence, que está relacionado ou que é próprio do empregador (a entidade patronal) ou do patrão, daí se chamar assim. Usa-se, portanto, para evocar quer o conjunto/colectivo, quer o nome genérico dado a um empregador individual.
substantivo feminino Criada; serviçal. Mulher que exerce qualquer emprego: Empregada de comércio. Etimologia (origem da palavra empregada). Particípio feminino de empregar.
3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
A diferença entre empregado e empregador está evidenciada e descrita na C.L.T. "Enquanto o empregado é aquele que presta serviço mediante pagamento de salário, o empregador é aquele, que assume a responsabilidade econômica e de contratações dos empegados".
Instituição, organismo ou outra pessoa jurídica com funções específicas (ex.: entidade bancária; entidade privada; entidade pública).
Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. ... Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos laborais ou de trabalhadores, e de classes econômicas, conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais.
O substantivo é empregada. Lena é o sujeito, ótima é adjetivo, o verbo é ser.
Bem utilizada, com bom emprego.