"relativo a recurso", o qual traz a observação de que surgiu no Brasil em meados dos anos 80. "prodigalidade recursal"; que orienta a interposição de recurso; que recebe recurso, como em "instâncias recursais".
Recursal. É aqui que entra o recurso. ... Inicia-se, então, a fase recursal, em que a parte prejudicada no caso pode apresentar recurso ao 2º grau de jurisdição, que será examinado pelo respectivo Tribunal superior. Ou seja, é o momento de recorrer à decisão.
Dentro do Direito Processual Civil, o recurso é a forma pela qual a parte pode atingir o reexame de uma decisão judicial de um juiz de primeira instância ou tribunal. Trata-se de um remédio previsto na Constituição que visa a proteção dos princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e do Contraditório.
2 – Conceito de Recurso A palavra recurso tem como origem o termo latim "recursus", que traz em si o significado de recuar, voltar, retornar, na linguagem jurídica atual significa: "todo meio empregado pela parte litigante, a fim de defender o seu direito" (THEODORO JUNIOR apud REZENDE FILHO, 2017, p.
Nos juizados especiais o prazo para recorrer para a turma recursal e para apresentar contra-razões (contra-arrazoar) é de 10 (dez) dias a contar da ciência ou intimação da sentença.
Diga-se, de passagem, que o depósito recursal somente pode ser liberado ao Reclamante caso haja o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, já tendo sido apurado, com exatidão, o valor devido no processo.
O Depósito Recursal é uma exigência do Poder Judiciário diante da apresentação de um recurso por parte do empregador em uma ação trabalhista. De forma resumida, o seu objetivo é garantir que a sentença possa ser executada caso ocorra a condenação.
O princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada.
Trata-se da possibilidade de o tribunal conhecer determinadas matérias de ofício no julgamento do recurso.
O Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. Estabelecido no art. 1021 do Código de Processo Civil, o objetivo principal desse recurso é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra.