Que ou o que vem ou está imediatamente após o segundo.
A intervenção de terceiros, no âmbito do Direito Processual Civil Brasileiro é a atuação de pessoas estranhas a determinado processo judicial quando esta não se dá por litisconsórcio ou por assistência. Chama-se opoente ou opositor o terceiro que propõe a oposição e opostos o autor e réus do processo principal.
Números Ordinais
O terceiro interessado em algo ou alguém.
1 terços. 2 intercessores, mediadores, medianeiros. 3 alcoviteiros.
O terceiro interessado é aquele que mesmo não sendo parte, vincula-se à obrigação, e pode ter seu patrimônio afetado caso a dívida, pela qual também se obrigou, não seja paga. Quando o terceiro interessado paga a dívida, ele se sub-roga nas garantias e nos privilégios do subordinado.
A partir do CPC, podemos elencar como modalidades de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.
Os termos dos números ordinais
Quando se escreve 123º, dizemos centésimo vigésimo terceiro. Quando se escreve 124º, dizemos centésimo vigésimo quarto. Quando se escreve 125º, dizemos centésimo vigésimo quinto. Quando se escreve 126º, dizemos centésimo vigésimo sexto.
O terceiro interessado é aquele que mesmo não sendo parte, vincula-se à obrigação, e pode ter seu patrimônio afetado caso a dívida, pela qual também se obrigou, não seja paga. Quando o terceiro interessado paga a dívida, ele se sub-roga nas garantias e nos privilégios do subordinado.