"A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar(PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a ...
Necessidade prévia oitiva do réu em Todos os Documentos Tratando-se de sentença definitiva que determina a regressão de regime prisional, exige-se a prévia oitiva do réu que, foi condenado por sentença não transitada em julgado, propiciando-se assim, a imprescindível... INEXIGIBILIDADE DA OITIVA PRÉVIA DO APENADO.
A regressão de regime de cumprimento de pena em caráter cautelar pode ser efetivada independentemente da oitiva do condenado. ... Para o Tribunal, não haveria como exigir a oitiva do condenado se sua própria fuga impede a execução da pena.
Cumpre esclarecer que em se tratando de regressão cautelar de regime não é necessária a prévia oitiva do condenado, conforme dispõe o art. 118, §2º, da LEP. Já em se tratando de regressão definitiva, deverá o condenado ser previamente ouvido: Art.
118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: ... II – sofrer condenação por crime anterior, cuja pena, somada ao restante de pena em execução, torne incabível o regime(art. 111).
7) É dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5 3374 É prescindível a decisão final sobre a prática de falta grave para obstar o livramento condicional com base no art. 83, III, "b" do CP. ... 17 do Código Penal e da Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal.