A não-incidência de um tributo corresponde aos fatos ou atos que não estão constantes na lei para dar nascimento à obrigação tributária. Ou seja, não há sequer fato gerador que possa ser assinalado. O acontecimento material não se sujeita ao tributo por não se enquadrar à hipótese legal da respectiva incidência.
Ser aplicado a (imposto, multa) [tr. + em, sobre : Novos impostos incidirão nos salários.] 3. Cair, incorrer (em erro, falta, crime); COMETER [tr.
Podemos dizer, em síntese, que: a) Isenção é exceção feita pela lei à regra jurídica de tributação. b) Não incidência é a situação em que a regra jurídica de tributação não incide porque não se configura a sua hipótese de incidência.
Fato gerador é uma situação prevista em lei que, ao ocorrer na prática, dá origem a uma obrigação tributária. Todos os impostos que pessoas e empresas pagam têm um fato gerador que deu origem a esse imposto. Isso significa que o imposto não pode ser cobrado se o fato gerador não tiver acontecido.
1 refletir, bater, cair, precipitar-se. Exemplo: A luz da manhã costumava incidir sobre as flores da janela. Recair sobre: 2 recair, pesar, caber, concernir, pertencer, estender-se, referir-se.
A imunidade deve ser compreendida como sendo uma vedação realizada pela Constituição Federal dirigida ao Estado para que este não instituísse determinado tributo; a não incidência, por sua vez, reflete a não ocorrência do fato gerador o que resulta na ausência do surgimento da própria relação jurídico-tributária, e a ...
A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.
Fato gerador é uma situação prevista em lei que, ao ocorrer na prática, dá origem a uma obrigação tributária. Todos os impostos que pessoas e empresas pagam têm um fato gerador que deu origem a esse imposto. Isso significa que o imposto não pode ser cobrado se o fato gerador não tiver acontecido.
E diz que, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; e, tratando-se de situação jurídica ...