Provavelmente essa mensagem está dando porque você está tentando fazer o parcelamento na PGFN ref. a Dívida Ativa e os débitos estão ainda na esfera administrativa da RFB. O parcelamento tem que ser feito na esfera administrativa, o qual já está liberada desde o começo deste mês de junho.
Ela pode ser feita através deste link no Portal do E-CAC, clicando na opção "Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional", disponível em "adesão ao parcelamento". Para aderir, é necessário dar uma entrada de 5% da dívida, que pode ser feita em até 5 parcelas.
Parcelamento de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da...
Novas regras. Segundo a nova portaria, os créditos constituídos em favor da União devem ser encaminhados à PGFN no prazo de 90 dias. Esse período é contado da data em que os débitos se tornarem exigíveis para a inscrição em Dívida Ativa da União.
Basta acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. O acesso pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e, por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No site, há também link para informações e dúvidas frequentes sobre o Refis.
Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
Como fazer - Acesse a página de serviços do Simples Nacional; - Na área de Parcelamento, selecione a opção "Parcelamento – Simples Nacional" usando o Código de Acesso ou Certificado Digital; - Depois, clique em "Pedido de Parcelamento"; - Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção "Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração ...
SIM. Os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2019 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br. (mais informações sobre parcelamento de IPVA aqui). 4.