74. A matrícula será encerrada: a) quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários; b) pela fusão.
O cancelamento do registro é promovido como ato de averbação, ainda que possa alterar a titularidade do direito real sobre o imóvel, devendo ser declarado o motivo determinante do cancelamento (Lei 6.015/1973, art. 167, II, item 2, e art. 248). O registro pode ser cancelado total ou parcialmente (art.
No que diz respeito à unificação de duas transcrições, por exemplo, não há a necessidade de abertura de matrículas para cada uma delas, para que sejam encerradas e unificadas. O registrador fica autorizado, nesse caso, a averbar a unificação em cada transcrição e, ato contínuo, abrir matrícula para o todo unificado.
Pode ser por erro do título, por estar em dissonância com a realidade, ou também por erro do cartório. É o caso, por exemplo, da abertura de matrícula com duplicidade de registros. No caso de inexatidão registral, o erro pode estar no cancelamento.
O ato de transformar uma transcrição em matrícula está amparado na Lei 6015/1973 e pode ser "COM TOPOGRAFIA E SEM RETIFICAÇÃO" quando as medidas e áreas do imóvel estão corretas, não necessitando de retificação; ou "COM TOPOGRAFIA E COM RETIFICAÇÃO", caso tenha alteração de área ou medidas do imóvel, sendo necessária ...
É possível solicitar o distrato de escritura pública não registrada através de requerimento das partes interessadas ao cartório de notas, ao contrário da já registrada onde o cancelamento só é possível pela via judicial.
I - O prazo para anular escritura pública de compra e venda de imóvel, sob o fundamento de fraude, é de quatro anos a contar da sua celebração. Código Civil, art.
"A fusão consiste na unificação de dois ou mais imóveis contíguos e com matrículas autônomas pertencentes ao mesmo proprietário, a fim de que se tornem um único imóvel com uma única matrícula de novo número, encerrando-se as primitivas (Art. 234 da Lei no 6.015/1973).
A unificação é regida em lei Municipal e Federal. Deve ser solicitada na prefeitura da cidade por um engenheiro contratado pelo proprietário dos imóveis. Com a autorização em mãos averbar no Cartório de Imóveis que irá providenciar a união. ( artigo 234, da Lei Federal nº 6.015/73).