Isto é, significa que a empresa omite dados e informações na escrituração em dois exercícios consecutivos, diante da Receita Federal. Estas informações são demonstrativos e declarações que o governo exige, e quando não são apresentados, ocorre a baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de "suspensa" para "ativa".
Isso porque a referida Emenda reza sobre a venda de mercadorias para consumidor final localizado em outro estado. Com isso o sistema da SEFAZ entende que está sendo solicitado a inscrição em outro estado e, indefere o pedido, pois a inscrição estadual da empresa no estado sede está cassada.
A situação cadastral NÃO-HABILITADO no cadastro do Sintegra refere-se à empresa que possuía Inscrição Estadual como contribuinte do ICMS, mas atualmente NÃO está mais apta a realizar operações como contribuinte do ICMS.
Para fazer a regularização do CNPJ, basta agendar consulta na Receita Federal, onde você poderá efetivamente saber o que foi que os auditores encontraram nos documentos da sua empresa (ou na falta deles) que levou a alteração da situação cadastral.
No entanto, a inaptidão do CNPJ pode ser revertida, para que isso ocorra é necessário fazer a regularização de todas as pendencias e declarações omitidas referentes aos últimos 5 anos e realizar a quitação dos débitos, por meio de liquidação ou parcelamento.
Caso o contribuinte não regularize sua situação fiscal, que já está com restrições, no prazo de 30 dias, a inscrição estadual será suspensa de ofício do CCI - TO.