A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Agentes nocivos são aqueles que podem trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função da natureza da concentração, da intensidade e do fator de exposição nos ambientes de trabalho.
De acordo com a NR 15, são considerados agentes nocivos à saúde do trabalhador, por exemplo, entre outros: a) físicos - calor, frio, pressão, radiações ionizantes; b) químicos - poeira, gases; c) biológicos - bactérias, fungos, vírus, bacilos.
IEAN (25) – Exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos A sigla IEAN (25) no CNIS indica a exposição a agente insalubres do grupo de 25 anos. Essa sigla tem duas variações: IEAN (20) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 20 anos.
No mais, são documentos que comprovam a atividade especial:
Agentes nocivos são todos aqueles agentes químicos, físicos, biológicos, psíquicos ou associação de agentes que são prejudiciais à saúde ou a integridade física do médico.
Agentes biológicos (contato com esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais); Químicos como benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio; Químicos que comprovadamente podem desenvolver câncer.
Para realizar este tipo de avaliação existem instrumentos diversos como o anemômetro (que mede a velocidade e direção do vento), o luxímetro (que mede a iluminação do ambiente), o higrômetro (usado para mensurar a umidade relativa do ar) e o decibelímetro (utilizado fim de medir a intensidade dos ruídos em um ...