AUTO NEGATIVO DE LEILÃO em Notícias No mesmo evento, outro imóvel teve auto negativo de leilão, ou seja, não foi oferecido nenhum lance.... Ao fazer o encerramento do leilão, o leiloeiro lavra o auto positivo ou negativo que será juntado aos autos do referido processo.
Alienação Fiduciária e Leilão Negativo: Trata-se de pedido de averbação de resultado negativo dos 1º e 2º leilões, sem que houvesse arrematante, dando quitação geral e irrevogável ao devedor fiduciante e encerrando o regime jurídico da Lei nº 9.514/97 sobre o imóvel, cuja propriedade plena ficou consolidada nas mãos do ...
Prezada associada, segue a resposta: A averbação da realização dos leilões negativos é fundamental para que o credor (atual proprietário) comprove ter cumprido com as obrigações legais. A obrigação do credor é de entregar o Termo de Quitação da Dívida diretamente ao antigo devedor.
Restando negativa a hasta publica em razão da inexistência de licitantes no 1º e 2º leilão poderá o juiz determinar, ou não, outras hastas públicas para alienar o mesmo bem. Pode ser que o bem nunca mais volte a leilão (o credor poderá adjudicá-lo – ficar com o bem pelo preço da avaliação).
A determinação judicial de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (Art.
Consumada a arrematação e não havendo embargos ou outro incidente judicial (ou após o julgamento destes), o arrematante será intimado para receber o bem. Se o bem estiver removido, bastará que o arrematante se dirija ao depósito do leiloeiro e lá receba o bem, assinando termo de recebimento.
Leilão ocorre diretamente pelos Bancos após a retomada do imóvel. Sem processo judicial. ... Alienação fiduciária: É uma modalidade de garantia pela qual o devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor para garantir o pagamento de uma dívida, sem no entanto perder o direito de posse e uso do imóvel.
Para participar do leilão eletrônico, o interessado deve primeiramente se cadastrar no site www.leiloesjudiciais.com.br e enviar a documentação necessária, conforme as condições específicas do leilão. Somente serão aceitos os lances que atenderem as normas e critérios de participação constantes no site.
Agora, o que é Carta de Arrematação? Basicamente é um documento formado por algumas peças do processo (termo de penhora, auto de arrematação, comprovante de pagamento do ITBI, etc) que servirá como instrumento pelo qual o Cartório de Registro de Imóveis registrará o imóvel em nome do arrematante.
A carta de arrematação conterá: a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (Art. 901, § 2º, do CPC).