O exame formal é a etapa em que são verificadas as condições formais necessárias para a continuidade do processo. Caso estas condições sejam atendidas, o pedido de registro é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Quando uma marca é protocolada, o INPI leva algumas semanas para avaliar se o pedido possui os requisitos formais mínimos. Se tudo estiver OK, a próxima etapa é a publicação da marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e isto ocorre apenas nas terças-feiras.
O arquivamento do pedido de registro de marca significa que o processo realizado no INPI passa não ser mais válido (cancelado), e quando ocorre o arquivamento de modo definitivo, a marca em questão passa a ser de domínio público, e o requerente passa a não ter mais os direitos de exclusividade do uso da marca.
até 60 dias Prazos para apresentação de uma oposição de marca no INPI A Lei de Propriedade Industrial (LPI 9279/96) determina que uma oposição a um pedido de registro de marca pode ser apresentado até 60 dias após a publicação oficial do início do processo na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Pedido de registro considerado inexistente Considerado inexistente o pedido de registro de marca em vista da falta de cumprimento de exigência formal, nos termos do artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei n.º 9.279, de ).
É o caso do status "Aguardando prazo de apresentação de oposição", que pode dar a entender que o pedido de registro pode ser indeferido devido à manifestação de um terceiro - o que não está correto.
Uma vez extinta ou arquivada, aquela denominação não existe mais como "marca". Caso não haja outro registro similar em trâmite, não há impedimento algum para obtenção de um novo registro com a mesma denominação.
Muitas empresas podem ser surpreendidas pelo arquivamento do processo de registro de marca pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) mesmo após deferimento do pedido, ou seja, aprovação por parte do órgão e que permitirá ao titular o uso exclusivo da marca.
A oposição é uma solicitação vinda de terceiros para que uma marca não seja registrada. Nela, devem estar contidos argumentos e documentos que comprovem ao INPI que tal marca não cumpre os requisitos mínimos de registro e que, por isso, ele não deve ser concedido.