Embargar significa impedir, colocar um obstáculo, conter, reprimir, não deixar que algo se manifeste. No direito, os embargos, como uma forma de recurso a decisões judiciais, possuem o mesmo objetivo. ... Eles são recursos tomados em sentenças, acórdãos e outras decisões judiciais de qualquer instância do direito.
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Quando a parte devedora (executado) apresenta embargos à execução, ela é chamada de embargante. Por sua vez, a parte vencedora passa a ser chamada de embargado.
O embargo ou suspensão das atividades se configura como uma pena restritiva de direitos, assim como a pena de reclusão de um a cinco anos, apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer ...
O embargo é uma medida acionada para paralisar as obras em qualquer construção civil, seja montagem, manutenção, instalação ou reforma. Essa medida ocorre quando não há licença para realizar a construção ou mesmo se as obras infringem alguma lei.
Portanto os embargos do devedor é o meio cabível ao devedor de impugnar (em sentido amplo) a execução movida em seu desfavor. O primeiro ponto a ser vencido, quando se trata de embargos de devedor, é sua natureza jurídica. A nós parece pacífico o entendimento de que os Embargos do Devedor têm natureza de ação.
Os Embargos são tempestivos, preenchendo os demais requisitos de admissibilidade, pelo que deles se conhece, embora se os rejeite, no mérito. Com efeito, o Embargante não apontou qualquer defeito efetivo no julgado, externando mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Com isso, tem-se que a palavra "embargante" diz respeito ao sujeito que executa o embargo, ou seja, o agente que realiza o ato de apresentar algum obstáculo. ... Concluindo, a diferença entre as palavras "embargante" e "embargado" é que o primeiro executa a ação de embargar, enquanto o segundo recebe a ação de embargar.
Competência para o julgamento: É competente o próprio juiz quando os embargos impugnam decisão dele. É competente o relator para julgar os embargos de suas decisões. Por último, compete ao órgão colegiado prolator do acordão e julgar os respectivos embargos.