No entanto, "Dissolução" quando usada se referindo ao divórcio, significa a dissolução da sociedade conjugal, que se dissolve com o divórcio.
A separação de fato, ou separação de corpos, no Direito de Família designa o fim da conjugalidade, seja na união estável ou no casamento. É quando o casal não se separa de direito, isto é, apenas faticamente, sem formalizar a separação.
O documento de dissolução de união estável pode ser feito online desde que seja de comum acordo, sem filhos menores e sem bens a partilhar. Este documento pode ser assinado pelos declarantes separadamente, onde cada um estiver. Após preenchido, deve ser levado ao cartório para reconhecer firma das assinaturas.
O que é a dissolução da união estável? A dissolução da união estável é a maneira legal para acabar com seu relacionamento. Isso ocorre porque a união estável é reconhecida constitucionalmente. Desse modo, assim como o casamento, a união estável deve ser legalmente dissolvida.
Já o casamento válido (aquele que não é nulo ou anulável) só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, permitindo que os cônjuges possam casar-se novamente. A se-pa-ração não extingue o casamento (só desfaz a sociedade conjugal) e, por isso, não permite que os cônjuges casem-se outra vez.
Consensual – O divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem de modo consensual quando não há divergências entre o casal. Ou seja, as partes estão de acordo com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.
Hoje, a separação de fato ocorre quando o casal deixa de partilhar a vida em comum apenas. Alguns casais, mesmo na iminência da separação, ainda não se sentem preparados o bastante para dar entrada num pedido de divórcio ou de dissolução de união estável.