Deliberada a partilha, os autos serão enviados ao partidor para que elabore um esboço de acordo com o que o juiz decidiu. ... Após a manifestação das partes sobre o esboço, feito o pagamento do imposto causa mortis, o juiz proferirá sentença sobre a partilha, sobre a qual caberá recurso.
INVENTÁRIO E PARTILHA – ESBOÇO DE PARTILHA – NOVO CPC (descrever minuciosamente todos os bens móveis e imóveis, veículos, direitos, ações, aplicações financeiras etc.).
O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
É o ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém. A legislação criou a adjudicação com o intuito de facilitar a execução. Assim, é facultativo ao exequente (credor) a aquisição dos bens penhorados como forma de compensação de seu crédito.
DO PLANO DE PARTILHA (Fazer a repartição dos bens, descrevendo, um a um, a qualificação do herdeiro, a fração do quinhão corresponde do monte e o bem correspondente, apontando, por fim, o valor total da herança).
O formal de partilha é título judicial de natureza pública, que será expedido pelo juiz competente, para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário e partilha.
Compõe o procedimento de partilha o auto de orçamento bem como a folha de pagamento dos quinhões, legados e dívidas aceitas. Sendo que no auto de orçamento constará o nome do falecido, do inventariante, do cônjuge ou companheiro, dos herdeiros e legatários, e também dos credores habilitados no processo.
São eles: