É a certidão negativa de débitos tributários não inscritos. Trata-se de documento que certifica a inexistência de débitos tributários declarados ou apurados pendentes de inscrição na dívida ativa de responsabilidade do interessado. ... A CND será emitida através do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda.
A Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.
Contribuintes podem emitir Certidão Negativa de Débitos Não Inscritos gratuitamente pela internet. A Secretaria da Fazenda disponibilizou a emissão de Certidão Negativa de Débitos Não Inscritos de forma eletrônica e gratuita, via internet.
Todas as contas para o governo que deixamos de pagar, como impostos (IPVA ou IPTU), multas, taxas, são enviadas para dívida ativa. ... O IPVA é inscrito na do Estado; Ao deixar de pagar o Imposto de Renda conforme a legislação, a pendência é inscrita na Dívida Ativa da União.
Neste caso faça a impressão da Situação Fiscal agende a CND no E-cac e compareça ao Posto da Receita mais próximo para a emissão da CND através do próprio sistema da Receita. Se não sai pelo site a única forma é pessoalmente.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem.
São cinco anos para a homologação, inscrição na Dívida Ativa da União, mais cinco anos para a execução, quando a PGFN entra na Justiça para fazer a cobrança. Em alguns casos, no entanto, o prazo para a dívida prescrever pode demorar ainda mais dois anos.
Para consultar dívida ativa de IPVA com o CPF basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e incluir os seus dados e placa do veículo. No próprio site é possível imprimir o boleto para pagamento.
Os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2019 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br. (mais informações sobre parcelamento de IPVA aqui).