É a data de demissão, sem considerar datas de aviso.
Quando o trabalhador é demitido ou há uma rescisão de contrato, é necessário comunicar esta movimentação ao FGTS.
A data a considerar na baixa da carteira é sempre a do ultimo dia trabalhado efetivamente, portanto é de suma importância a anotação da data projetada em anotações gerais, na geração da chave considere a data do ultimo dia efetivamente trabalhado, caso tenha informado a data projetada preencha uma RDT com as ...
O vencimento da GRRF é determinado pela situação de movimentação, ou seja, irá depender do tipo de aviso prévio que será informado. O prazo para recolhimento das parcelas, mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória é o 1º dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento.
O Empregador poderá comunicar a movimentação do seu empregado através dos serviços "Comunicar Movimentação do Trabalhador" ou "Simular Cálculo da GRRF/Gerar GRRF", disponíveis no aplicativo WEB do Conectividade Social, ou por meio do arquivo GRRF - aplicativo cliente.
30 dias Contudo, é importante saber que esse documento também tem um prazo de validade que deve ser seguido pelo trabalhador. A Chave de Identificação emitida pelo empregador tem um prazo máximo de 30 dias, sendo obrigação do trabalhador procurar pelo saque dentro desse período.
Desde novembro/2006, o aplicativo GRRF foi disponibilizado, para captura pelas empresas, no site da CAIXA www.caixa.gov.br, na área de download/FGTS/GRRF. O aplicativo da GRRF é o instrumento criado para que os empregadores façam o recolhimento rescisório do FGTS.
GRRF - 201 - Data de Recolhimento deve existir na Tabela de Índices do FGTS - Vigência: DD/MM/AAAA à DD/MM/AAAA.