Na condição ou cláusula suspensiva (art. 125 do Código Civil) o negócio jurídico está submetido a um evento futuro e incerto que, não ocorrendo, não gera a aquisição do direito. Nessa situação o negócio jurídico existe, mas sua eficácia estará suspensa até que ocorra o evento futuro que o condiciona.
R: o titular do grupo familiar deve ser sempre a pessoa responsável pela família (no caso do trabalho em regime de economia familiar) e que tenha documentos em seu nome comprovando a sua condição de segurado/a especial. O "outro titular" do grupo familiar será sempre o cônjuge não inscrito como "titular".
Possuidor é aquele que exerce, sobre o imóvel rural, algum dos poderes inerentes à propriedade, utilizando e usufruindo da terra como se proprietário fosse; Neste caso, a forma eficiente para comprovação da atividade é através da Declaração do Sindicato de Trabalhadores Rurais.
Então, para você ser considerado segurado especial você deve atender dois requisitos: trabalhar no meio rural, mesmo que não seja proprietário da terra; nesse caso, você precisará informar, no ato da inscrição como segurado especial, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.
a) positivos: caracterizam a condição de segurado especial, para fins de reconhecimento de direito aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.213/91, dispensando a apresentação de documento comprobatório e realização de entrevista.
Atualmente entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Conceito de segurado especial Para desfazer a ideia equivocada de que o segurado especial é aquele trabalhador rural em condição de miserabilidade e, consequentemente, sem acesso a qualquer maquinário agrícola ou bem móvel, é necessário entender quem é, afinal, o segurado especial.
Aposentadoria por idade rural: Quem tem direito?
Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural; Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);