(CID 10 Z76. 3 – pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente). A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. ... O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei.
CID 10 Z76. 1 Supervisão e cuidado de saúde de crianças assistidas – Doenças CID-10.
CID 10 Z76. 5 Pessoa fingindo ser doente (simulação consciente) – Doenças CID-10.
(...) X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
CID 10 N76 Outras afecções inflamatórias da vagina e da vulva – Doenças CID-10.
CID 10 Z76. 2 Supervisão de cuidado de saúde de outras crianças ou recém-nascidos sadios – Doenças CID-10.
As crianças costumam ser mais suscetíveis a intempéries. Talvez, por isso, o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante que "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica."
Não, a lei não prevê tal situação, se o atestado é da criança, a empresa não tem que abonar os dias.