O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho. O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.
A principal característica do empregador é o poder hierárquico (de comando) garantido por força do contrato de trabalho e reconhecido pela nossa legislação, o que lhe atribui também o poder diretivo e o poder disciplinar.
Empregador é todo ente, dotado ou não de personalidade jurídica, como também o será tanto a pessoa física como a pessoa jurídica. ... É também empregador a pessoa física ou jurídica que explora atividades agrícolas, pastoris ou de indústria rural (Lei n. 5.889, de 1973).
Enquanto o empregado é aquele que presta serviço, o empregador é a empresa, que assume a responsabilidade econômica e de contratações. O empregador é o que tem a responsabilidade da gestão dos processos da organização, e o empregado é quem irá executar as tarefas.
A admissão é o processo para formalizar a contratação de um colaborador e leva em consideração uma série de procedimentos para autorizar a prestação de serviços via pessoa física ou pessoa jurídica.
A CLT considera empregador "a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".
Elaborar um currículo é uma etapa importante no processo de busca de um emprego. O currículo é normalmente o primeiro contato que o empregador tem com o futuro empregado e, portanto, é importante dedicar algum tempo para elaborar um bom documento que impressione o seu futuro patrão.
A doutrina elenca duas características (ou efeitos) da figura do empregador, de um lado, a sua despersonalização, para fins jus trabalhistas; de outro lado, sua assunção dos riscos do empreendimento e do próprio trabalho contratado.
Artigo 2º: Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.