"Ato ordinatório", também chamado de "ato meramente ordinatório", são todos os atos de um processo que não precisam ser realizados pelo juiz, podendo ser feitos pelos funcionários do cartório.
O ato ordinatório é um ato processual em que não há carga decisória de mérito, apenas a regularização do trâmite processual e o impulsionamento do processo. É delegado aos auxiliares da justiça e não tem potencial de causar prejuízo às partes. Também são conhecidos como atos de mero expediente.
Horário e a correspondência de uma repartição; meios que se põem em prática para remover dificuldades.
Significa que ocorreu uma decisão simples, que apenas movimentou o processo.
Quer dizer que alguém solicitou uma certidão e estão providenciando sua confecção. Quer dizer que alguém solicitou uma certidão e estão providenciando sua confecção.