Resposta: O documento normativo dispõe que é abusiva "a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço", por meio de aspectos como linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de ...
Contém a Resolução CONANDA nº 163/2014, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. ...
Para proteger as crianças, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 163/14 que considera abusiva a publicidade voltada a crianças e adolescentes.
A resolução 163 do Conanda é uma das principais referências e diretrizes para discutir a publicidade infantil no Brasil. Junto com outras regras e regulamentações, ela prevê o que é proibido e como esse formato de propaganda pode ser veiculado.
E segundo os autores da pesquisa, a publicidade dirigida a este público agrava ainda mais esse cenário: consumismo, a erotização precoce, os transtornos de comportamento, o estresse familiar, o alcoolismo, a violência, a obesidade infantil, dentre outros.
Infância o período de vida de todo indivíduo com menos de dezoito anos de idade. Explicação: Infância período antes da adolescência.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) ... Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
A publicidade infantil é todo esforço de marketing e divulgação voltado às crianças, com o objetivo de vender produtos e serviços. Por ser uma questão polêmica, é preciso atender a uma série de exigências legais para anunciar para esse público, evitando práticas abusivas que exploram a ingenuidade da infância.
Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
São Paulo – A publicidade infantil é nociva ao desenvolvimento da criança, não somente por abusar da deficiência de julgamento e de experiência da criança, mas também por ser, em si, propaganda enganosa. A avaliação é da coordenadora executiva da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda.