Prevê o artigo 9º, da CRFB/88, "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
A atual lei ordinária que regulamenta o exercício do direito de greve no Brasil a lei 7.783/89. ... A Carta Magna Brasileira no artigo 9ª outorga o direito de greve aos trabalhadores, bem como, dispõe em seu artigo 37, VII, como consignamos a pouco, o direito de greve aos servidores da administração pública.
Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
3.3 Greve e as Atividades Essenciais. Para o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, as atividades essenciais são aquelas que refletem diretamente na sociedade cuja interrupção pode pôr em perigo a vida, a segurança ou a saúde da pessoa, em toda ou parte da população.
Serviços Essenciais Nesses casos, o sindicato deve informar a decisão de greve previamente aos patrões e aos usuários do serviço, em um prazo de 72 horas de antecedência. Além disso, a paralisação deve ser pacífica e os grevistas não podem impedir a entrada em serviço dos colegas que optaram por continuar trabalhando.
A Constituição Federal prevê em seu art. 9º:"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". ... Não poderá ser decidida a greve sem que os próprios trabalhadores a aprovem.
É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei 7.783/1989.
O direito à greve na legislação brasileira É também um direito garantido pela Constituição Federal, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses. ... Além disso, por ser um direito social, a greve só pode ser feita se objetivando um interesse social.
Conclui-se, assim, que para a existência da greve faz-se necessário que haja uma frustrada tentativa prévia de conciliação, a Assembleia Geral convocada para esta finalidade e prévia notificação no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas ou 72 horas no caso de serviços essenciais.