A convenção do condomínio, devidamente aprovada em assembleia de condôminos e registrada em cartório, é a lei maior e prevalece em qualquer circunstancia sobre o regimento interno.
Nos tribunais, o regimento interno determina como é o procedimento para o julgamento de um processo que é levado à apreciação do tribunal.
Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condômino. Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência entre os condôminos. Por tais características, quando surgir conflito entre o dizer da Convenção e o do Regimento Interno, prevalecerá o primeiro.
Além da rígida observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, o regimento interno deverá dispor sobre a competência e sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos organizando suas secretarias e serviços auxiliares".
A convenção sem dúvida é a lei maior dentro do condomínio edilício e, por lei, tem o poder de regulamentar questões internas para a bom convívio entre os moradores. Sendo assim, todos os que adquirem parte do domínio ali existente comprometem-se a cumpri-la.
Fica a cargo da comissão organizadora, composta por membros do COMUD e da Secretaria Municipal da Assistência Social a elaboração do Regimento Interno da Conferência Municipal, que regulamentará os itens importantes e as normas de funcionamento de todas as etapas da Conferência.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (12), por 337 votos a 110, um projeto de resolução que altera o regimento interno da Casa e diminui as possibilidades de obstrução dos partidos.
Convenção de Condomínio: esse documento é considerado um documento público, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e obrigatório desde a criação do condomínio, a convenção dispõe sobre as determinações "burocráticas" do condomínio, ou seja, discriminação da área individual de cada unidade do condomínio, bem como ...
O quórum é conhecido e bem estabelecido para alterar a convenção: dois terços de todos os proprietários. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO: Para mudar o regulamento interno, o entendimento atual é o quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia.