Para uma pessoa física conseguir o CRO, ela precisa apresentar:
O atendimento para sanar dúvidas sobre a emissão de 1ª e 2ª via da carteira profissional pode ser realizado por meio do canal Fale Conosco, e para agendar o atendimento presencial, a(o) profissional deve acessar o CROSP ATENDE, ambos serviços podem ser acessados pelo site.
PRAZO: ATÉ 120 DIAS (PRAZO A CONSTAR APÓS OS PAGAMENTOS DAS TAXAS). OBS: O DIPLOMA ORIGINAL, deverá ser obrigatoriamente apresentado na retirada da documentação para registro da inscrição definitiva no verso.
Qual é o valor da anuidade do CRO? O valor da anuidade do CRO pode variar a cada ano. Em 2018, seguindo a decisão CFO-45/2017, para manter o registro profissional de cirurgião-dentista ativo, o profissional pagou a importância de R$ 503,52.
Para uma inscrição Provisória o prazo de registro (sem apresentação de qualquer divergência) é de até 30 dias após o pagamento das taxas. Para uma inscrição Principal o prazo médio de registro do número (sem apresentação de qualquer divergência) é de 30 à 90 dias após o pagamento das taxas.
Para fazer a inscrição no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo é muito simples, basta: Entrar no site via computador (desktop): https://www.crpsp.org/inscricao/pessoa-fisica. Preencher o formulário on-line. Anexar a documentação obrigatória indicada no formulário on-line.
INSCRIÇÃO PRINCIPAL - ASB Ø Cópia dos documentos pessoais: (RG civil e NÃO CNH) CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista; Ø Cópia do Histórico Escolar/ certificado que comprove a conclusão do Ensino Fundamenta/Médio; Ø Cópia do comprovante de endereço atualizado (de preferência conta telefônica).
CNH. Passaporte. Carteira de Trabalho. Certificado de Dispensa de Incorporação ("Certificado de Reservista")
O período máximo de atraso de débitos é de cinco anos, e caso o profissional não quite o débito e continue o exercício da profissão, ele poderá ter seus direitos suspensos pelo Conselho Regional. Os inscritos que ainda não quitaram a anuidade de 2017 têm até o dia 27 deste mês para usufruírem de desconto.
Conselho Federal de Odontologia autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades. Autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências.