Antes de assumir a tutela, o tutor deve comprovar que também possui renda ou bens compatíveis com o patrimônio que irá administrar pelo tutelado (o que é feito pelo procedimento de especialização da hipoteca legal).
"O tutor é aquele que de maneira síncrona ou assíncrona, presencial ou a distância, garante uma qualidade na comunicação para o emprego do referido material dirigindo, acompanhando e avaliando a aprendizagem dos alunos durante todo o processo."
Podem recusar-se da tutela: · Mulheres casadas. · Maiores de sessenta anos. · Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos.
Tutor é aquele a quem é conferido o encargo ou autoridade de alguém, por lei ou testamento, para que proteja, oriente, responsabilize-se e administre os bens uma criança ou de um menor de dezoito anos, que se acham fora do pátrio poder, ou seja, que seus pais tenham falecido ou sido destituídos do poder familiar.
A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.
As duas são condições de cuidar de uma pessoa e de seus bens, representando-a legalmente. A curatela é instituída para cuidar de uma pessoa incapaz. O curador sempre será ligado a alguém em razão de causa psicológica, seja de absoluta ou relativa. Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor.
Considerando o rol atual, pode ser pedida a curatela em três situações (não cabe curatela para menores de 18 anos): II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV – os pródigos (art. 1.767 do Código Civil).
Os incapazes de exercer a Tutela Portanto, a princípio o artigo determina que será incapaz de exercer a tutela, aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens, ora, se a pessoa não pode nem administrar seus próprios bens livremente jamais poderá administrar os bens do tutelado.