A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Tudo o que a mãe tem que fazer é trazer a a Declaração de Nascido Vivo da criança, seus documentos pessoais e a certidão de casamento. A outra forma de conseguir esse feito é que a mãe traga com ela, no momento do registro, uma declaração formal, por escrito, do pai reconhecendo o filho.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), filho de (nome do pai) e de (nome da mãe), residente e domiciliado à (endereço completo), declaro e reconheço como meu(minha) filho(a) (nome da criança), nascido(a) em (data) na cidade de (município) - ( ...
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
A mulher solteira pode registrar seu filho sozinha, informando, no Cartório, o nome do pai da criança. ... O Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe e mandará uma notificação ao suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que ele se manifeste sobre a questão da paternidade.
E se o pai não quiser assinar a declaração? A mãe poderá procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para enviar intimação ao suposto pai para que se manifeste sobre as alegações. Caso o pai não concorde, a mãe poderá ingressar com Ação de Investigação de Paternidade.
O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, mais próximo do local de nascimento do "recém-nascido" ou de residência dos pais. Quanto custa? O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.
Para reconhecer um filho por escritura pública é necessário o comparecimento pessoal do pai (que deve ser maior de 16 anos) no Cartório de Notas, portando os seus documentos pessoais (RG e CPF originais) e cópia da certidão de nascimento do filho.