Para a configuração do assédio moral, é essencial que haja conduta repetitiva. O assédio deverá ser reiterado, sistemático e permanente. Em outras palavras, um único ato esporádico não será suficiente para lesionar psiquicamente a vítima.
Quando a empresa transfere um funcionário de posto em decorrência de uma prioridade institucional, por exemplo, não é considerado assédio moral. ... Além da prática ser reiterada, é necessário que exista a humilhação, o constrangimento ou mesmo a inferiorização do funcionário para que seja reconhecido o assédio moral.
Assédio moral é toda conduta praticada pelo empregador, seja ele o chefe ou um superior hierárquico, ou pelos colegas de trabalho que vise a tornar o ambiente de trabalho insuportável, por meio de ações repetitivas que atinjam a moral, a dignidade e a autoestima do trabalhador, sem qualquer motivo que lhe dê causa, ...
Diversas são as formas de manifestação do assédio moral, como por exemplo, tratar com rigor excessivo, atribuir tarefas inúteis, degradantes ou superiores à capacidade intelectual ou física do empregado, rebaixamento funcional, invasão da privacidade e intimidade, divulgando questões pessoais e sujeitando o empregado a ...
De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.
Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral. Todo trabalho apresenta certo grau de imposição e dependência. ... É normal haver cobranças, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho e/ou comportamento específico feitas de forma explícita e não vexatória.