Para dar início ao processo de declaração de nulidade, é preciso que um ou ambos os cônjuges façam o pedido e entreguem pessoalmente em um Tribunal Eclesiástico. É dada a pessoa a oportunidade de ter uma conversa com um dos padres do tribunal para melhor analisar o caso.
– Falsa identidade; – Simulação de consentimento; – Casar sob pressão ou medo; – Negar intenção de filhos ou de manter o casamento até a morte.
O não cumprimento formal do rito do casamento ou a existência de um impedimento matrimonial tornam o casamento nulo. Como falta de idade, consanguinidade, existência de um vínculo anterior ou disparidade de culto religioso entre o casal.
Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.
Nesta terça-feira, em motu proprio (documento expedido pelo próprio pontífice), o papa Francisco promulgou novas regras para o processo canônico que reconhece a nulidade do matrimônio. Com isso, os trâmites que chegam a levar oito anos – e custar R$ 5 mil aos interessados – não devem mais ultrapassar 12 meses.
O casamento religioso é considerado indissolúvel pela Igreja Católica. Mas certas circunstâncias podem levar à conclusão de que a união pode, sim, acabar. É o que faz o processo de nulidade matrimonial, conduzido pelos Tribunais Eclesiásticos –parecidos com os tribunais cíveis.
Para que o cônjuge possa obter a anulação do casamento deverá comprovar que o casamento foi celebrado por pessoa que não possuía o necessário discernimento; por quem não completou a idade mínima; quem não obteve a autorização dos pais; quem foi enganado por erro quanto a pessoa do cônjuge; por desconhecimento de ...
4 anos nos casos em que o casamento foi realizado mediante coação; 3 anos para os casos de erros essenciais; 2 anos quando o matrimônio tiver sido celebrado por autoridade incompetente; 180 dias para os incapazes de se manifestar ou consentir.
O pedido de anulação não é um divórcio — a Igreja considera que o casamento é um vínculo indissolúvel. No entanto, o matrimônio pode ser anulado se for comprovado que ele nunca foi válido.
Para que o cônjuge possa obter a anulação do casamento deverá comprovar que o casamento foi celebrado por pessoa que não possuía o necessário discernimento; por quem não completou a idade mínima; quem não obteve a autorização dos pais; quem foi enganado por erro quanto a pessoa do cônjuge; por desconhecimento de ...