O PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário fornecido pela empresa para os trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
O primeiro passo para conseguir o PPP é simplesmente pedir para empresa. Normalmente o setor que cuida disso é o RH. Se não for o RH, eles vão saber te informar para quem pedir da empresa. Procure fazer este pedido de uma forma que você tenha o registro da solicitação.
1. Ppp. Abreviação da brincadeira "pega, passa ou pensa", feita em redes sociais. Comenta "ppp" que falo se pego, passo ou penso!
O PPP tende a seguir um delineamento básico a partir de quatro principais etapas: identificação das finalidades, levantamento de dados específicos, implementação da proposta e acompanhamento das ações.
Faça um passo a passo de verificação de preenchimento do PPP Ressalte-se que um erro muito comum é colocar "0 ou 00" (zero), pois, o correto é deixar em branco (vazio mesmo), ou a inscrição "em branco".
Todos empregados tem direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), independente da profissão ou atividade na empresa. Isso mesmo! ... O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo.
Quem pode preencher o PPP é uma pergunta que muitas vezes gera dúvidas, porém de forma geral, qualquer pessoa que atue na empresa indicado para executar a tarefa pode emitir o PPP, pois é apenas uma descrição das informações contidas no LTCAT emitido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Como preencher o PPP? O preenchimento do PPP deve ser feito pelo RH da empresa ou cooperativa, conforme o que está descrito no LTCAT. O LTCAT, por sua vez, é o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, que será elaborado a partir de uma perícia por profissional habilitado, engenheiro ou médico do trabalho.
Da mesma forma, os órgãos públicos precisam manter o PPP e LTCAT atualizado. O ideal que é recomendado, são revisões de 3 em 3 anos, no mínimo. Caso o órgão público não faça o documento, é possível que o Sindicato da Categoria encomende ou até mesmo os servidores expostos ao ambiente de trabalho.