Além do condomínio e do IPTU, podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento.
Quem mora de aluguel não pode abatê-lo na declaração, mas precisa declará-lo, pois esta despesa é renda para o locador. Este, por sua vez, precisa declarar os aluguéis recebidos como parte dos seus rendimentos.
Pagamento mensal de imposto só é obrigatório quando o rendimento do aluguel superar o valor de isenção de R$ 1.903,98. Proprietários de imóveis que têm no aluguel uma fonte de renda devem prestar contas com a Receita Federal sobre esses rendimentos.
De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80. Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: têm aplicação da alíquota de 22,5% e podem deduzir até R$636,13. Rendimentos acima de R$4.664,68: terão uma alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.
Supondo que alguém alugue um imóvel a uma pessoa física e receba R$ 1,2 mil, já descontando IPTU, condomínio e outras despesas. De acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, não haveria recolhimento mensal a ser efetuado. Isso porque recebimentos mensais até R$ 1.903,98 são isentos do Imposto de Renda.
Pode ser excluído apenas o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado. A única exceção é se o inquilino for um profissional autônomo, que paga aluguel para exercer sua atividade profissional. Nesse caso, o profissional pode preencher o livro-caixa e deduzir integralmente essa despesa.
Deixar de declarar seu aluguel pode gerar multa Para não haver divergências que venham a prejudicar o locatário, o inquilino precisa informar suas despesas com a locação e evitar, assim, uma multa de 20% sobre o valor não informado.
Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis. Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.
Para isso, informe os valores na Ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "70 – Aluguéis de Imóveis", com o CPF ou CNPJ do locador/proprietário. Se o contrato está sob intermédio de uma imobiliária, informe sempre os dados do locador, e não da imobiliária.
Os valores recebidos em 2020 de aluguel devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, na aba Outras Informações, na coluna Aluguel.