A abertura de pequenas vias de acesso interno, pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de curso d'água, ao acesso de pessoas e animais para obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos de atividades de manejo agroflorestal sustentável; implantação de trilhas para desenvolvimento do ecoturismo.
Etapas: 1 – instalação de uma torre de observação e vigilância na parte superior da área; 2 – construção da sede na parte superior da área para administração e segurança da APA; 3 – criar um programa de repovoamento e monitoramento de fauna. Apresentação do projeto ao órgão ambiental responsável.
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são localizações definidas pelo Código Florestal ou por regulamento específico onde a rigor não são permitidas as alterações antrópicas, ou seja, as interferências do homem sobre o meio ambiente, a exemplo de um desmatamento ou de uma construção.
O objetivo primordial de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento, adequando as várias atividades humanas às características ambientais da área.
A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais.
Já o proprietário ou posseiro que impede ou dificulta a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em APP e Reserva Legal, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por hectare ou fração.
PRECEDENTE ESPECÍFICO DO TRIBUNAL. 1. O fato de ser área de preservação permanente, cujo objetivo é a proteção ambiental, por si só não exclui o direito de construir.