O recuo frontal, como vimos, é uma área que deve ser deixada livre. Isso significa que não é possível fazer construções ou coberturas, incluindo telhados. No caso de pergolados ou estruturas abertas, vale consultar a legislação local e a do condomínio — no que se refere às fachadas.
Uma área lateral com piso permeável ou uma área de lazer com parte em gramado, são exemplos de uso para esses espaços de recuo. Cuidado! A área do recuo não pode ser edificada, projeções de beirais e marquises com até 0,50 metros costumam ser permitidas. Contudo sempre confirme na legislação municipal.
Os afastamentos ou recuos são as distâncias entre os planos de fachada da edificação e os respectivos limites frontais, laterais e de fundos dos lotes.
Art. 2º Os recuos laterais serão exigidos para lotes com testada superior de 8,00 metros e deverão ter no mínimo 1,50 metros para um dos lados, com exceção de garagem e escada, que poderão ocupar este recuo desde que tenham acesso para os fundos do lote.
Os afastamentos ou recuos são as distâncias entre os planos de fachada da edificação e os respectivos limites frontais, laterais e de fundos dos lotes.
A engenharia explica que o recuo é a menor distância que deve ser reservada entre o alinhamento predial e a edificação, serve também para reservar distância à partir da testeira do lote para a necessidade futura de expansão de ruas e calçadas.
A fórmula para se calcular os Recuos laterais e fundos passa a ser: Onde H é a altura da Edificação. Por exemplo, se um edifício tiver 50m de altura, seus recuos laterias e fundos serão de 4,40m (50 – 6 / 10), maiores, portanto, que os 3,00m mínimos exigidos pelo Zoneamento.
Você pode fazer a construção da casa na divisa do terreno, mas apenas de um lado, sendo que do outro lado terá de respeitar um recuo mínimo de 1,5 metros em relação à divisa. Salvo engano, a garagem pode ser encostada na divisa também, mas o restante da edificação precisará ter este recuo de 1,5 metros pelos menos.
A engenharia explica que o recuo é a menor distância que deve ser reservada entre o alinhamento predial e a edificação, serve também para reservar distância à partir da testeira do lote para a necessidade futura de expansão de ruas e calçadas.
A fórmula para se calcular os Recuos laterais e fundos passa a ser: Onde H é a altura da Edificação. Por exemplo, se um edifício tiver 50m de altura, seus recuos laterias e fundos serão de 4,40m (50 – 6 / 10), maiores, portanto, que os 3,00m mínimos exigidos pelo Zoneamento.