A difamação representa a atribuição de acontecimento que mancha o nome de alguém. Por exemplo: alguém afirmar que o seu colega chegou ao trabalho totalmente embriagado pode ser considerado crime de difamação.
Há ainda a possibilidade de propor diretamente no JECRIM (juizados especiais criminais) da comarca onde ocorreu o fato, de modo que, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa crime, deve ser feita por um advogado.
O tempo para sair a sentença de um processo de danos morais leva pode variar entre 1 e 3 anos, caso não haja acordo entre as partes. Já a prescrição ocorre após 3 anos nos casos de danos morais ou físicos, ou 5 anos, quando for de relação de consumo (compra de bens e serviços).
Para isso, pode realizar uma captura da tela (print screen). Em seguida, é indicado que a pessoa registre um Boletim de Ocorrência (BO). É importante destacar que a vítima tem até seis meses para formalizar a queixa. Outra opção também é ajuizar uma ação no Juizado de Pequenas Causas (JEC).
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Difamação, art. Consiste, nos termos do art. 139 do CP, em "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". Núcleo do tipo: é o verbo "difamar", o que implica em divulgar fatos, verdadeiros ou falsos, que atinjam a honra objetiva do sujeito passivo.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado. Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.