5. Teses: em memoriais, a defesa tem a última chance de se manifestar antes da sentença. Por isso, é uma das peças que mais comportam teses, pois nela deve ser pedido tudo o que for de interesse do réu – nulidades, teses de mérito, extinção da punibilidade e que sejam evitados excessos do julgador.
Previstos no nos arts. 403, § 3º e 404, CPP, os memoriais são as alegações escritas, que substituem as alegações orais. Substituição às alegações orais no procedimento ordinário e do júri. ... A peça das alegações finais chama-se Memoriais.
As alegações finais, na forma oral ou por memoriais, constituem peça defensiva de extrema importância no processo penal, considerando que são a última manifestação da defesa – logo após a última manifestação da acusação – antes da prolação da sentença.
Exame da OAB: Memoriais
Memoriais, como o próprio nome já diz, significa fazer uma lembrança de tudo o que foi falado no processo. Na verdade, são as suas alegações finais, sob a forma de memoriais, visto que a causa apresenta questões complexas de fato ou de direito.
O candidato deve externar os fatos de forma sucinta. Não copie igual aos fatos, se a questão deu 20 li-nhas para os fatos devem-se usar menos linhas, umas 10, por exemplo. Deve-se fazer uma síntese, tra-zer os fatos de forma resumida. Os períodos devem ser sempre curtos, 5 ou 6 linhas.
Recomenda-se primeiro narrar os fatos e depois ar-guir as preliminares no próximo ponto, tendo em vista que é melhor primeiro mencionar os fatos para de-pois se arguir eventuais defeitos decorrentes dos fatos. Buscam-se falhas, defeitos que possam inviabilizar a defesa. NÃO se deve entrar no MÉRITO.
Razões finais, alegações finais ou, ainda, memoriais (estes escritos), são a última manifestação das partes - autor e réu, bem como o terceiro que interveio no processo, pessoalmente ou mediante procurador constituído nos autos - com vistas à prolação da sentença ou julgamento em primeiro grau de jurisdição.
Alegações finais memoriais ou escritas Conforme o parágrafo 2º do artigo 364, NCPC, serão cabíveis memoriais quando houver questões complexas de fato ou de direito. ... Diante de alegações finais orais, o Juiz pode até mesmo apresentar a sentença na própria audiência de instrução e julgamento.