340 prevê a faculdade de se apresentar a contestação no foro de domicílio do réu, antes dessa audiência, quando a defesa contiver alegação de incompetência. ... Distribuída a contestação, esta será remetida ao juiz da causa, que é o competente para julgar essa questão incidental.
A incompetência do juízo deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação e, ouvido o autor, o juiz decidirá pelo acolhimento ou não da alegação. Acolhendo-a, os autos são remetidos ao juízo competente, conservando-se os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida.
(1) A incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de preclusão (art. ... (1) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, o réu poderá protocolar a contestação no foro de seu domicílio (art. 340).
Arguição de incompetência relativa em preliminar de contestação
( i ) Distribuição. É ato processual que antecede ao registro, ocasião em que se procede a divisão dos processos entre os juízes que tenham competência concorrente para apreciá-los (CPC, art. 252). É providência indispensável nas comarcas onde existam mais de um juiz ou mais de um escrivão (CPC, art.
O art. 284 esclarece que todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz. ... Entretanto, o que é distribuída é a petição inicial de uma ação ou de um requerimento, eis que ainda não há processo, o que ocorrerá somente com a citação válida.
Incompetência é o impedimento legal que veta ao juízo o processamento e o conhecimento de determinados litígios judiciais que escapam às suas atribuições. ... 340 do Código, havendo alegação de incompetência, o réu poderá protocolar a contestação no foro de seu domicílio.
A incompetência relativa somente pode ser argüida pelas partes através de exceção (art. 112 do CPC), caso contrário, ocorrerá o fenômeno da prorrogação de competência (art. 114 do CPC). Tal definição, todavia, é motivo de debates na doutrina e jurisprudência, como veremos a seguir.
Indica que um juiz ou uma juíza declarou que não tem competência legal para julgar o processo. Isso ocorre quando o fato em questão não pode ser analisado naquela vara.
Quando um juízo é declarado incompetente para julgar ação, todas as suas decisões são nulas. Contudo, o juízo competente pode validar os atos do juiz anterior, incluindo o recebimento da inicial e todas as decisões anteriores à denúncia.