NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS Assim, ficam excluídos (não se comunicam) os bens adquiridos antes da constância do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação; isso significa que estes últimos são considerados bens particulares do cônjuge, não entrando na divisão.
Contudo, para que a separação de fato tenha validade no meio jurídico, ela precisa cumprir alguns requisitos, dentre eles:
O artigo 1.725 do CC/02 estabelece que o regime a ser aplicado às relações patrimoniais do casal em união estável é o de comunhão parcial dos bens, salvo contrato escrito entre companheiros.
Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.
Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.
São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento. Nesse regime há também os bens que se comunicam depois de celebrado o casamento. ... os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II.
A separação de fato é a livre decisão dos cônjuges de encerrar a sociedade conjugal, porém sem recorrer aos meios legais. A decisão põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas os cônjuges permanecem no estado civil de casados.
Eu, ___________________________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº_______________________________, declaro para os devidos fins que estou separado (a) de corpos desde a data de _____ de ...
Porém, o projeto de lei nº 616/2011 quer mudar essa norma e estabelecer que, em regra, os casais em união estável sigam o sistema de separação de bens — salvo se optarem por outro regime em contrato por escrito. ...
No entanto, é possível escolher um regime de bens para a união estável que melhor atenda as expectativas patrimoniais do casal. O que se faz por meio do contrato de convivência. O casal pode optar pelos regimes de bens existentes, ou criar um regime misto de bens.