No caso indeferimento (não aceita) o proprietário ou condutor pode enviar recurso de multa de trânsito a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). No caso deferimento (aceita) a multa não é nem gerada, será cancelada a autuação, não receberá nem os pontos nem a aplicação de penalidade.
a) RECURSO DEFERIDO - Se o seu recurso foi julgado procedente, ou seja, cancelando a penalidade aplicada. Você não precisará pagar mais nada e, principalmente, terá os pontos excluídos do prontuário de sua CNH. Se você realizou o pagamento da multa, você terá o valor da multa reembolsado e atualizado.
Indeferido é um termo muito utilizado na área jurídica, por exemplo, em uma audiência quando uma das partes faz um pedido, e o juiz nega, essa solicitação foi indeferida, ou seja, não foi aceita, portanto a pessoa não poderá seguir adiante com o processo, ou com o que ela havia solicitado.
1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES.
Para onde deve ser encaminhado recurso para o CETRAN? Deve ser encaminhado para o órgão ou entidade que aplicou a penalidade, como, por exemplo: DETRAN, DER, PRF, órgãos e entidades ligados a prefeituras como o DSV, etc.
A indicação do condutor poderá ser feita observando-se o seguinte: ao receber a Notificação de Autuação no seu endereço, você notará que existe um campo específico para indicar o condutor. Você deverá preencher esse campo com os seus dados e os do condutor que você estiver indicando.
Caso não concorde com os motivos alegados para o indeferimento, o interessado pode fazer uso do direito previsto nos artigos 59 e 60 da Lei Federal 9.784/1999, e apresentar recurso para pedir reexame da solicitação.
Acesse o site do DETRAN do Estado onde a CNH está registrada e verifique se os pontos foram transferidos.