O funcionário que retorna do INSS será avaliado pelo seu serviço de medicina do trabalho e, caso seja considerado inapto, o empregador deve protocolar um pedido administrativo junto ao INSS, contestando a decisão do órgão.
Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.
O trabalhador tem o direito de questionar administrativa e judicialmente o parecer do INSS caso considere que não está efetivamente apto para retornar às suas funções. Porém, como dito, trata-se de um direito e não de um dever. Aliás, a empregadora também pode questionar o parecer do INSS, perante este órgão.
Apto é um termo aplicado àquilo que satisfaz uma exigência anteriormente imposta para a execução de determinada atividade. Quando se aplica a alguém, significa que está preparado para realizar a tarefa de acordo com as condições estabelecidas. É sinônimo de habilitado ou aprovado. O antônimo de apto é inapto.
O exame admissional inapto é aquele em que o médico do trabalho verifica que o funcionário apresenta algum problema de saúde que seja incompatível com a função para a qual ele está sendo contratado para desempenhar.
Em todo caso, é importante solicitar que o médico do trabalho que realizou o exame com resultado de inapto forneça o ASO informando o motivo detalhado da inaptidão do funcionário, podendo ainda sugerir exames complementares ou fazer encaminhamentos a outros especialistas.
Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde. Porém, não há período mínimo para as situações de acidente de trabalho.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o exame demissional pode ser dispensado se o último exame médico periódico houver sido realizado há menos de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4 (conforme o Quadro I da NR-04).
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), gerado no exame demissional, deve trazer informações como: