Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente.
Destarte, os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais conferidos constitucionalmente às CPIs consistem nos poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual penal, de forma a possibilitarem a indagação probatória necessária à consecução das finalidades dessas comissões.
A Constituição estabelece que são necessários três requisitos para que uma CPI possa funcionar: um terço das assinaturas dos parlamentares da Casa onde ela for instalada, no caso do Senado são necessários 27 apoios. Além disso é preciso ter um fato determinado a ser investigado e um tempo limitado de funcionamento.
Logo, a natureza jurídica da CPI decorre das funções inerentes ao Poder Legislativo que são legislar, representar a coletividade e fiscalizar a gestão da máquina pública, especialmente pelo executivo. Da função fiscalizadora, surgem as CPIs como extensão desse poder.
O relator é o protagonista da fase de proposição e tem como dever apresentar um parecer sobre a questão tratada por aquela comissão. ... Ou seja, a função do relator envolve realizar uma pesquisa muito completa sobre o tema, para então apresentar essas informações de modo a justificar o seu parecer – que será votado.
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por Ato do Presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares (32).
A legislação diz que a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Significa dizer que uma comissão de inquérito pode: inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade); ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por Ato do Presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares (32).
Para que seja instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal ou no legislativo estadual e municipal, serão necessários os seguintes requisitos: requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato (requisito formal); que ...