Propor ações junto a tribunais superiores O procurador-geral desempenha as funções do Ministério Público junto aos tribunais superiores do país: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
1º - O Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, e será organizado, nos Estados, de acordo com as normas gerais ...
Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: I - a Procuradoria-Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Suas atividades são de suporte administrativo do órgão, como serviços de cartório ou secretaria dentro do Ministério Público, além da distribuição e tramitação dos processos internos, digitação de audiências, redação de ofícios e demais documentos necessários.
Organização do Ministério Público O Promotor atua no primeiro grau de Jurisdição (o das Varas Cíveis, Criminais e outras, onde atua um Juiz de Direito isoladamente), enquanto o Procurador atua no segundo grau de jurisdição(Tribunais, Câmaras Cíveis e Criminais, onde estão os Desembargadores) .