ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964. Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações instroduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.
Os Atos Institucionais foram utilizados como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles diversos poderes extra constitucionais. Entre 19 foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares.
O AI-2 determinou em definitivo que o presidente e o vice-presidente seriam eleitos indiretamente por maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão pública e votação nominal. O voto secreto assim seria evitado, prevenindo surpresas.
O Ato Institucional nº 5, AI-5, baixado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva, foi a expressão mais acabada da ditadura militar brasileira (1964-1985). Vigorou até dezembro de 1978 e produziu um elenco de ações arbitrárias de efeitos duradouros.
O AI-4 teve por objetivo convocar o Congresso Nacional para aprovar uma nova Constituição para o Brasil. ... Além disso, tinham o objetivo de criar uma Constituição que representasse a institucionalização dos ideais e princípios do golpe e da ditadura civil-militar, chamados pelo governo de Revolução.
O AI-1 também garantia ao Executivo a exclusividade de propostas de criação ou aumento das despesas públicas e a prerrogativa de decretar estado de sítio ou prorrogá-lo pelo prazo máximo de 30 dias.
Normas elaboradas no período de 19, durante o regime militar. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. Esses atos não estão mais em vigor.
- Concedia poder ao Presidente da República para cassar mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores; - Proibia manifestações populares de caráter político; - Suspendia o direito de habeas corpus (em casos de crime político, crimes contra a ordem econômica, segurança nacional e economia popular).
AIT-02-65. ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965. Mantem a Constituição Federal de 1946, as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as alterações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da Revolução de 31.03.1964, e dá outras providências.
Esse ato estipulou no país um sistema bipartidário e extinguiu os antigos partidos, criando dois novos: a Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de apoio ao regime, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), entendido como a oposição consentida.